O Decreto 4074/2002 que tem por base regulamentar a Lei 7802/89, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências, possibilita um controle desse por parte dos diversos setores da sociedade.
O decreto apresenta uma definação clara acerca do tema e esta assim dividida:
I- Definiçoes;
II- Competencias;
III- Registro;
IV- Proibiçoes;
V- Cancelamento de licença;
VI- Embalagem;
VII- Descarte final;
VIII- Propaganda;
IX- Armazenamento;
X- Transporte;
XI- Receita Agronomica;
XII- Controle;
XIII- Penalidade.
É importante que todas pessoas passem a ter um pouco mais de controle ou de informação sobre as coisas que comemos, ja que buscamos sempre o melhor para nossa saúde.
É claro que, com 7 bilhoes de pessoas habitando o mesmo planeta, o modo artezanal de produção de alimento nao seria suficientes para alimentar a todos, porem não se pode permitir que tanto agrotoxico seja usado sem o menor pudor pelos prudutores rurais. Para se ter uma ideia desse abuso, uma ave que levaria 8 meses para estar pronto para o consumo, é abatido com 60 dias e as vezes ate com 45 dias. Caso similar acontecer com os gados de corte, com os vegetais, com as frutas. É um atentado contra a saude do consumidor.
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Livro dos principais AGROTOXICOS usados em 2009.
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