quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Nós, ainda podemos pensar?



Esse foi o tema que encontrei na internet após uma matéria  que vi no jornal da Globo.
A  reportagem do jornal falava da votação que irá ocorrer no STJ sobre a classificação das programaçoes. Conferso que muito pouco sei sobre o assunto, porem quando percebi "JORNALISTA DA GLOBO EMITINDO SEU PARECER SOBRE O ASSUNTO DE UMA MATÉRIA" fiquei assustado.

Os apresentadores desta emissora narram guerras inteiras é sequer piscam, por que agora, estao emitindo seus pareceres?

Acontece que a Globo nao quer ter regras. Nao quer pensar no bem estar de quem quer que seja.
O que ela quer é manipular corações e mentes. Ditar moda e comportamento.

Sei que parece "pesado" mas essa emissora nao transmite o que nos interessa. Ela transmite o que ela vende! É o consumo que interessa a essa organização.
Parece algo simples,mas nao é! Emissoras de radios e tvs são concessões publicas, precisam estar voltadas para o "publico" e não apenas para o seu interesse proprio.

Exagero? Os programas esportivos da Globo noticiaram a Olimpiada 2012? (E nao me venha, dizer que é por que os direitos autorais eram da Record! A transmissao foi dela, mas ela nao não, nem é, dona da Olimpiada!)

Acredito que esse tema seja importante demais para que apenas os ministros discutam o assunto;Ou apenas os politicos ou, pior ainda, apenas a imprensa. Creio que todos devam intervir.
Afinal, mulher pelada nas nossas tardes televissivas até que é bonito (para mim que sou adulto) mas não contribui positivamente para a personalidade de nossas crianças. Assim, voce pode pensar: -basta mudar o canal!

Mas, no entanto, onde passa uma programação que não seja para valorizar tudo que é errado, imoral, ilícito ou "da moda"?

Antes de responder essa pergunta, pense em quantidade; No que estar em maioria e no que é mais assistido.
Ter programas bons, até que tem, porem são tão poucos que quase ninguem assiste. É como se não tivesse!!

Porem, para tirar o "achismo" leia essa matéria e retire seus argumentos e pensamento. Nós ainda podemos pensar, mesmo que não queiram.
Tobias Barreto de Menezes, escreveu: "Quem não ler, não pensa. E que não pensa, para sempre será escravo"


SIM
Alguns esclarecimentos se fazem necessários para uma melhor compreensão do que, efetivamente, mudou na classificação indicativa: a nova portaria prevê que os programas deverão ser exibidos de acordo com as faixas etárias e horários previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o respeito ao fuso horário, pois, uma novela considerada inadequada para menores de 14 anos, que não deveria ser exibida antes das 21 horas, é veiculada às dezoito horas no Acre, no horário de verão; e a permissão para que o Ministério da Justiça modifique a classificação de uma obra após constatar a reincidência de inadequações para a faixa etária à qual foi classificada.

Na verdade, a portaria procura obedecer as disposições contidas no ECA, tendo em vista o disposto no artigo 76. Ele prevê que as emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Por sua vez, o parágrafo único do artigo prescreve que nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

Partindo-se de uma interpretação literal do texto (a interpretação literal é a mais pobre de todas as interpretações), chega-se à conclusão que programas do nível de Gugu, Faustão, Eliana, entre outros, não podem ser exibidos, considerando que não atendem o disposto no artigo 76 do ECA, por não possuírem caráter educativo, cultural e informativo. E isso é uma realidade incontestável, considerando a baixaria trazida aos lares brasileiros por meio desses programas.  Por outro lado, a portaria confere ao poder público prerrogativas que relembram o período negro da ditadura militar, em que o Estado,  extremamente autoritário, proibia o acesso à cultura e a informação de todos os cidadãos em nome de uma pseudo política de Segurança Nacional.

É evidente que se deve conferir à criança e ao adolescente toda a proteção possível. Todavia, deve-se fiscalizar, de forma constante, a atuação do Estado, que em várias ocasiões, utilizando-se de um argumento falacioso, ou seja, a proteção à família e aos bons costumes, promoveu a censura indiscriminada à matéria jornalística e à obras artísticas e culturais, taxando-as de subversivas.
A portaria ministerial, que delimitou esta classificação indicativa de forma sutil, procura deixar claro que os programas jornalísticos, esportivos e ao vivo, além das propagandas, não estão sujeitos à referida classificação (por enquanto). No entanto, é preciso estar atento e forte, como dizia o poeta. O debate sobre o assunto não foi realizado no âmbito do Congresso Nacional, este sim, o canal de comunicação com a sociedade. 

Esta classificação deveria, necessariamente, ser prevista por meio de lei votada pelo parlamento e não por meio de portaria ministerial, que traz consigo certo ranço do período amargo da censura, pois, o cidadão deve, sempre, defender a sua Pátria contra tudo e todos, inclusive contra o Estado, pois este se encontra ?armado? e quase sempre contra o cidadão. No estado democrático de Direito há de se ter em vista que debate e diálogo são fundamentais, para que as liberdades públicas não sejam violadas.
* Antonio Carlos Segatto
Doutor em Direito; professor do Departamento de Direito Público da UEM





NÃO
A portaria nº 1220, do Ministério da Justiça, foi resultado de discussão entre o Governo Federal, representantes da sociedade civil, produtores e emissoras de TV. A classificação indicativa de programas se assemelha às já aplicadas na Alemanha,  Suécia e Estados Unidos.

Esta Portaria visa dar cumprimento ao Artigo 220, incisos I e II da CF, e Art. 221 e seus incisos da CF, e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 254, com intuito de defender e controlar o acesso aos programas de televisão nos horários em que as crianças e adolescentes tenham acesso direto, de maneira que os programas tenham finalidade educativa artística, cultural e informativa.
Assim, a classificação indicativa destina informar os pais a respeito do conteúdo do programa a ser exibido em determinado horário, onde o programa poderá apresentar cenas libidinosas e inadequadas para o público infantil.

A regulamentação indicativa não constitui censura e sim o estabelecimento de normas onde prevê que certos princípios assegurados pela própria Constituição Federal devem ser observados como as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Portanto, esta regulamentação é necessária para proteger os valores morais, éticos e sociais da pessoa e da família, uma vez que a televisão, por meio de suas novelas, filmes e demais programas, tem o poder de exercer influência sobre a imaginação, a fantasia e o comportamento da criança. E certos programas podem provocar constrangimentos em pais quando assistem acompanhados de seus filhos enquanto crianças ou adolescentes. Os valores humanos devem ser preservados dentro da família; não pode ser dado às emissoras de televisão o controle de seus próprios programas; e é necessário que a sociedade possua mecanismos além do controle remoto para livrar-se de programas inadequados à moral ou que possa produzir constrangimentos às crianças e as famílias. O controle imposto pelo poder público é uma maneira de assegurar que as crianças tenham acesso durante o dia a programas educativos e culturais e, desta forma, limitar o horário de exibição de programas de televisão com cenas eróticas, forçando comportamentos sexuais precoces e deturpados.

É inegável a importância e a influência da televisão na sociedade com os seus benefícios, mas também com seus malefícios. Com a regulamentação é possível que as emissoras e as estações pautem a sua atividade por uma responsabilidade social que dê primazia na formação educacional da criança e do adolescente; que seja a televisão instrumento para inserir o jovem na sociedade.
A educação das crianças para um uso criterioso da televisão deve começar dentro de casa. Se a criança não receber as devidas informações com relação ao que será permitido ver na televisão, não haverá classificação de programas que limitará o acesso de crianças ao conteúdo dos programas, por isso, é fundamental o acompanhamento e aconselhamento dos pais.
*Sérgio Jacomini
Mestre em Direito; professor do Departamento de Direito Público da UEM

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Quando a última árvore for cortada, quando o último rio for poluído, quando o último peixe for pescado, aí sim eles verão que dinheiro não se come…” Pensamento Indigenista.